sexta-feira, 19 de agosto de 2011

FIM DA PICARETAGEM DAS "EMPRESAS DE COBRANÇA"

CNJ desmonta golpe da recuperação de “dívida”, proibindo protestos de títulos sem aceite via SPC/Serasa

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Por Jorge Serrão

Parece estar com os dias contatos uma manobra de bancos, em parceria com inescrupulosos escritórios de advocacia, para coagir pessoas a pagarem pretensas dívidas passadas, já oficialmente contabilizadas como passivos (perdas) pelas instituições financeiras. O Conselho Nacional de Justiça acaba de proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de supostos devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa-Experian.

Na prática, o CNJ mandou parar com o golpe da recuperação de crédito perdido. O mecanismo era simples. Empresas (geralmente firmas de cobrança) compram títulos vencidos de outras instituições que não podem mais ser recuperados, porque já foram contabilizados como passivos nos balanços. Em seguida, os cobradores enviam os papeis podres para cartórios distantes da residência do devedor, fazendo renascer a dívida não mais passível de cobrança.

A coação ilegal começa quando os cobradores acionam seus canais de telemarketing para localizar o suposto devedor e lhe cobrar uma dívida que já não consta mais dos cadastros negativos. Se o suposto devedor, reconhece a dívida passada e aceita a nova renegociação proposta pelos espertos atendentes, entra pelo cano. Na prática, com sua permissão, aceita a dívida que, se não for honrada, pode recolocar o cidadão na lista negra do SPC e Serasa, mesmo que o suposto débito já esteja extinto há mais de cinco anos, depois de incluído como perdas nos balanços de bancos e financeiras.

A regra é clara! O repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência do devedor, é apenas uma mera declaração unilateral. Não tem validade legal para cobrança por coações telefônicas. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá estender a decisão do CNJ às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos cartórios de protesto de todo o País. A resolução deverá determinar que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos interessados. Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão comunicados sobre a mudança.

Intimidação aos pobres incautos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, considerou que a decisão do CNJ deve ser estendida aos demais cartórios e Tribunais do País.

O conselheiro criticou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam pagando:

Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”.

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